TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

domingo, 21 de fevereiro de 2016

"ÓRFÃO DE UM PAI VIVO" - José Nílton Mariano Saraiva

Em 19.04.2000 (16 anos atrás, portanto), encaminhamos ao jornal O POVO (aqui de Fortaleza) bem como postamos nos blogs do Crato para os quais contribuímos, o texto abaixo. Nos blogs foi publicado, embora sem maior repercussão. Com relação ao jornal O POVO, após um período razoável do seu encaminhamento, pessoalmente estivemos com o então vice-presidente, senhor José Raimundo Costa, procurando saber qual a razão na não publicação do nosso trabalho. Não houve maiores justificativas; o jornal simplesmente se sentia no direito de não publicá-lo e pt saudações. Hoje, finalmente, não só os principais jornais do país se referem ao caso, assim como “explodiu” nas redes sociais. Confiram abaixo o texto de 16 anos atrás (mais atual que nunca).

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Fortaleza/CE., 19 de abril de 2000
Jornal O POVO – Seção “Cartas ao Leitor” – NESTA
UM FATO JORNALÍSTICO”

Um filho, rejeitado pelo suposto pai, a ponto de não poder ostentar o próprio sobrenome: uma mulher, mãe-solteira, atormentada e solitária, pagando um alto preço (o exílio), por ter-se aventurado numa relação proibida: um homem, casado, maduro e academicamente reconhecido, que, em função de conveniências políticas e, também, para salvar o próprio casamento, admite o adultério (depois de pressionado), embora negue uma paternidade indesejada: uma esposa, traída e infeliz, que embora intelectual bem sucedida, é humilhantemente obrigada a conviver com a sombra de uma “outra”, numa forçada acomodação de interesses.

Em “A História Real-Trama de uma Sucessão”, de Gilberto Dimenstein (páginas 152-153) e na Revista Caros Amigos (em circulação, páginas 26-31) conhecemos, com detalhes, lances da relação extraconjugal entre o então Senador e hoje Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com a jornalista global Mirian Dutra, mãe de Tomás, 8 anos de idade, produto de um equívoco, prematuramente “órfão-de-um-pai-vivo”.

O mais estranho, em tudo isso, foi a autêntica conspiração de silêncio, patrocinada pelos Diretores de Redação das principais revistas e jornais nacionais, conhecedores privilegiados da matéria, que sonegaram da população, às vésperas de uma eleição presidencial, tão preciosa informação, sob o débil e inconsistente argumento de NÃO se tratar de um “fato jornalístico”, embora numa outra eleição, por um fato semelhante, tenham enxovalhado com um dos candidatos, tornando-se partícipes ativos da mudança então verificada no rumo da história.

História, aliás, testemunha e reveladora do caráter de duas personalidades antagônicas: de um lado, um homem simples, pouco letrado, mas sensível e presente ao assumir o produto de uma relação adúltera, agregando-lhe o sobrenome humilde; de outro, um homem nascido em berço-de-ouro, herdeiro de família tradicional, detentor de títulos e honrarias, mas insensível e incapaz de admitir e reconhecer o filho gerado, condenando-o a carregar apenas o sobrenome materno; e, ainda por cima, desrespeitando acintosamente a ex-companheira, ao insinuá-la uma mulher de homens outros, porquanto mãe de um filho de pai desconhecido.

Questiona-se: pode um jornalista, ao seu bel-prazer, sustar indefinidamente a publicação de uma matéria de interesse coletivo, por “sugestão” de políticos influentes, como foi feito ??? O que se constitui em um “fato jornalístico”, digno de ser levado ou não ao conhecimento público ??? Onde a ética jornalística, ditada por manuais, pode determinar seja ele (o fato jornalístico), imputado aleatoriamente para situação idênticas ??? Até quando a liberação de verbas publicitárias do Governo determinará o escamoteamento da verdade, sob o pueril argumento de “falta de provas” ???

Com a palavra, os senhores Diretores da Redação.

José Nilton MARIANO Saraiva
Rua Luciano Magalhães, 333/203 - Ident.: 332.515-SSP-CE
Fortaleza-CE

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