TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

O AMPLO PORTÃO DA CADEIA NO BRASIL - José do Vale Pinheiro Feitosa

A Justiça acusa de cometer o crime, prende e, ao fim, não consegue provar nada. É um escândalo.” – Julita Lemgruber – Coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes.

Em dezembro de 2012 o Brasil dobrou a sua população carcerária em relação ao início da década. Estavam aprisionados 548.003 brasileiros na mais variada condição de sofrimento e descaso. Agora pasmem: 40% desses prisioneiros estavam em caráter provisório. Ou seja a Justiça ainda não tinha concluído o processo enquanto o brasileira ficava vendo o sol quadrado por até muitos anos. Presos sem condenação.

Mas isso é a média nacional. No Piauí e no Maranhão o índice de presos provisórios chega a 60%. No Rio Grande do Sul no Presídio Central 60% são presos provisórios. Agora querem compreender os patamares do inferno? Tem gente presa há mais de dois anos por ter furtado um pedaço de queijo num supermercado. Um prisioneiro do Rio de Janeiro foi preso em dezembro de 2011 com acusação de tráfico de droga. É réu primário, teve a primeira audiência em maio de 2012 quando o Juiz mandou que a defensoria do Estado enviassem as últimas manifestações por escrito. Um ano após, em abril de 2013 é que o processo retornou.

São exemplos. Mas o pior dos mundos é que um estudo da Universidade Cândido Mendes, coordenado por Julita Lembruger, conclui que 39% do presos do Rio de Janeiro são provisórios e que uma análise de coorte do resultado de julgamento desses presos mostrou que apenas 37,5% deles foram condenados a regimes fechado ou semiaberto. Se isso representa o conjunto temos que apenas no rio de Janeiro, um quarto das pessoas que estão presas o são injustamente. À revelia da lei e com a prática do anacronismo, da leniência e do preconceito dos tribunais e juízes.

Mesmo com a nova Lei das Medidas Cautelares que se encontra em vigor desde de 2011 e que deu aos juízes alternativas à prisão como o comparecimento em juízo, fiança em sede policial e em juízo, monitoração eletrônica, proibição de se ausentar da comarca, etc., os juízes continuam repetindo as velhas prática: prisão provisória. O estudo da Cândido Mendes mostrou isso no Rio de Janeiro.

Não é por menos que o déficit de vagas no sistema prisional brasileiro é de 238 mil vagas. Mas não deixe de considerar que prisão é uma questão social e representa a vontade de classes dominantes. Por isso de vez em quando algum siderado social pede redução da maioridade penal e deseja prender todos aqueles que representam o fel que seus corações amargos não suportam.


Se o uso de bebidas alcoólicas não enseja prisão, imagine que fumar maconha pode tornar alguém num preso. No futuro será ridículo alguém ser castigado por fumar uns ramos de mato.  

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