TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

"Herança indesejável" - José Nilton Mariano Saraiva

Se houvesse necessidade de abrigar em um mesmo espaço todas as pessoas que por ela são regularmente remuneradas mensalmente, a Prefeitura do Crato certamente enfrentaria oceânicas dificuldades, porquanto teria de dispor de uma generosa área para reuni-las, tal o número de habilitados (seriam milhares, conforme se comenta na cidade, dentre os quais uma legião de apadrinhados políticos, que só lá aparecem em final de mês pra receber a grana).
Tanto é que, cerca de dois anos atrás, na fase crepuscular do ano civil (aí pelas vésperas de Natal e Ano Novo), sem que se saibam quais os critérios utilizados, trezentos (300) “infelizes” foram escolhidos e “premiados” com o amargo e indefectível “bilhete azul”, sob a justificativa da necessidade de “enxugar a folha de pagamento”, amoldando-á à Lei de Responsabilidade Fiscal (e isso - realçou-se à época - sem que houvesse solução de continuidade no que concerne à execução dos serviços ofertados à população). Ou, didaticamente: estavam “sobrando”, não fariam falta nenhuma e que se virassem... petê saudações.
Mas, como estamos em 2012 (um ano eleitoral), e mesmo sem que novas demandas tenham surgido em termos de atividades essenciais ao bom funcionamento da máquina, repentinamente o poder municipal cratense se deu conta de que havia um “déficit” funcional de 360 postos, que precisariam ser preenchidos, daí a urgente necessidade de um concurso público a fim de ocupá-los (distribuídos por 46 cargos, que vão de “cuidador social”, “músico”, “auxiliar de cuidador social”, “turismólogo”, “topógrafo” e pro aí vai, as remunerações oscilam entre R$ 545,00 a R$ 1.445,77).
Para tanto, através da Licitação nº. 2308.01/2011-03, de 23.08.11, e ao exorbitante preço de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) divididos em 04 (quatro) parcelas de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), quitadas a partir de 03/10/11, a desconhecida empresa Serctam-Serviços de Consultoria Técnica aos Municípios (CNPJ 73323008000162), estabelecida à Av. Rui Barbosa, 3389, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, foi a escolhida para elaborar o tal concurso (desconhece-se quantas empresas participaram da atrativa licitação ou, até, se a referida se restringiria ao “bloco do eu sozinho”).
O certo é que, para concorrer, os 10.750 candidatos pagaram taxas de inscrição que variaram de R$ 40,00 a R$ 100,00, resultando numa arrecadação bruta de R$ 600.940,00 (se não houve nenhuma dispensa de taxa); de um nível baixíssimo (nota mínima 05 pra aprovação), as provas se realizaram nos dias 08.01.12 e 15.01.12 e já em 06.02.12, o resultado final foi divulgado; nada menos que 6.804 candidatos (63,30% dos inscritos) foram aprovados e a convocação dos “felizardos” já foi antecipadamente anunciada para o mês de março/12.
O “porquê” do vapt-vupt (ou extramada “agilidade”) por parte da Prefeitura do Crato ???
Presumivelmente, em razão do Artigo 73, inciso V, da Constituição Federal, rezar que nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, é “...proibido nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito” (além do que, em complementaridade, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21, parágrafo único, determina que qualquer ato expedido por Poder ou Órgão da administração pública, que resulte em aumento da despesa com pessoal, nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato, é nulo).
Você, aí do outro lado da telinha, sacou ??? Não ??? Tá com bloqueio mental, ó cara ???
Conjeturemos, então (ou sejamos essencialmente pragmáticos): empregando 360 pessoas (evidentemente que maiores de idade e, portanto, potenciais eleitores) às vésperas de uma eleição onde um dos concorrentes naturalmente é indicado pelo atual “detentor do trono”, a audaciosa “presunção-objetivo” é que não só eles, mas também alguns dos familiares tendam a sufragar o próprio (sem levar em conta o caos em que se encontra a cidade). Assim, pressupondo-se que cada um deles (ou parte) consiga convencer pelo menos um ou dois parentes para o “voto de agradecimento”, teríamos aí algo em torno de 600/1.000 votos, que certamente influenciariam no resultado final. Clareou ???
Agora, se na prática tal teoria será recepcionada, não se sabe. O que se sabe, com base estritamente nos números divulgados, é que a admissão de 360 novos funcionários representará um acréscimo extra (mensal), de exatos R$ 321.421,72 na “Folha de Pagamento” da prefeitura do Crato (e aí, se computarmos os custos com previdência social e outras obrigações legais, certamente tal valor será alçado a pelo menos o dobro).
Como não se tem notícia de qualquer acréscimo nas dotações orçamentárias das combalidas Receitas das prefeituras por esse Brasil afora, não há como deixar de se inquirir: a) a austera Lei de Responsabilidade Fiscal será ignorada, dançará solenemente ???; b) a Prefeitura do Crato agüentará tal “tranco” por quanto tempo ???; c) ou, definitivamente, marchará para o colapsar ???; d) se tal acontecer, a responsabilidade deverá ser atribuída a quem “apagou a luz” (saiu por último), deixando pra trás um enorme abacaxi (rombo) pra ser resolvido ???; e) e se o vencedor do pleito for o candidato da situação (do prefeito), pressupondo-se que obrigatoriamente teria conhecimento da “armação”, também poderia ser responsabilizado ???; f) na hipótese de “vingar” o candidato da oposição (que irá pegar o barco singrando em águas turvas), recorrerá a quem, já que sem nenhuma culpa no cartório ???; e (alfim, principalmente); g) como e com quais recursos o novo gestor pagará a salgada fatura, oriunda de uma "herança indesejável"???
Alô, MPF, TCM, OAB, CGU... help !!!

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