TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

QUE NO ANO NOVO NOS RENOVEMOS


Hoje Ignácio Cano, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, publica um artigo com o título: Sob a máscara da tortura. É um texto revelador e gostaria que muita gente lesse. É pedagógico, trata da evolução da civilização em que as pessoas, todas elas sem qualquer exceção, pertencem a uma sociedade comum a todos. E o tema do texto é dos Direitos Humanos ainda objeto de muitas incompreensões e necessitado de que as pessoas aprendam a localizá-los na razão comum de suas vidas. Se assim não fosse, se não houvesse evolução muita tradição que se vê com simpático distanciamento no tempo ainda estaria aí como verdade anacrônica nos nossos dias.

Dificilmente um cidadão de boa formação ética e moral concordaria com a letra deste samba gravado pelo nosso querido Moreira da Silva: Na subida do morro me contaram, que você bateu na minha nega, isso não é direito bater numa mulher que não é sua, deixou a nega quase nua.......Mas nunca abusou de uma mulher que fosse de uma amigo. A mulher era um objeto dos homens e uma vez possuída poderia ser naturalmente surrada pelos maridos. Ou seja, se assim não fosse, a sociedade brasileira não teria a Lei Maria da Penha. Agora tem e necessita que a lei saia da ação do Estado e penetre a vida comum dos cidadãos para que nenhuma mulher seja objeto da crueldade do seu marido.

Quantas vezes não desesperamos ao ouvir os argumentos contra os Direitos Humanos só por que o conhecemos e já estamos devidamente formados para aceitá-los. Mas é preciso compreender que muita gente no nosso país ainda não os compreende e os nossos meios de comunicações estão cheios destes defeitos de entendimento. Por isso achei por bem fazer um resumo dos ensinamentos do professor nesta postagem.

O primeiro defeito é que os defensores dos Direitos Humanos são sempre confundidos como os defensores dos direitos dos bandidos de cometer crimes. E assim o professor responde: "A noção de direitos humanos nasce como uma tentativa de evitar os abusos cometidos pelo Estado. Se uma pessoa comete um crime contra outra, o Estado moderno dispõe, a princípio, de meios para puni-lo. Entretanto quem defenderá o cidadão dos atropelos do próprio Estado que o deveria proteger?". Ou seja, para o bandido já existem as leis criminais, mas os direitos humanos têm outro enfoque e contexto. Como define Ignácio: "direitos humanos centrados, basicamente, nos abusos cometidos por agentes do Estado. Por isso, a execução de um suspeito por um policial constitui violação aos direitos humanos, enquanto a morte de um policial por um criminoso, mesmo que seja igualmente execrável, não é."

Então o professor esclarece que os direitos humanos se voltam para todos, inclusive para bandidos ou pessoas que tenham cometido ilícitos de qualquer natureza(inclusive os agentes do Estado como policiais). Diz que em qualquer circunstância a justiça já tem as regras de punição definidas e não necessita que o ódio de qualquer agente do Estado ultrapasse os seus deveres. Se cada um acha que deve fazer a justiça segundo suas própria e particular convicção, o mundo ainda estaria na barbárie. Nesta situação os direitos seriam apropriados segundo a posição social e os méritos de cada um. O nosso velho coronel do sertão ainda estaria fazendo jurisprudência, os cangaceiros teriam sua própria justiça e os bandidos, armados com os mais possantes instrumentos e detentores das melhores técnicas de ação teriam impostos suas leis a todo (atenção até fazem isso em algumas comunidades, mas o Estado tem sempre a possibilidade e o dever de ir contra eles). Seria a fragmentação do direito.

Procurando ser mais didático Ignácio Cano reescreve o artigo 5º da Constituição segundo um certo pensamento militante daqueles que não contra os direitos humanos: "garantindo-se....a inviolabilidade do direito à vida, exceto quando os agentes policiais decidirem que a pessoa em questão representa um grave perigo para a sociedade, podendo então aplicar a pena de morte de forma automática e sem apelação. Ninguém será submetido à tortura, exceto quando a autoridade pública decidir que ela é necessária para a obtenção de informações ou para o castigo de suspeitos".

Olhe pessoal o texto reescrito por Ignácio Cano é ironia, a Constituição brasileira é contra a tortura e a pena de morte. Esclareço para que a defesa dos direitos humanos não venha, por ironia, ser tratada de má fé. De qualquer forma a democracia não é só a exposição das nossas diferenças, o melhor e mais importante efeito dela é construirmos algo em comum sobre os quais tenhamos, todos, paz.


Neste Final de Ano nada mais importante para todos. Termino esta mensagem com duas lembranças fundamentais: aqui mesmo nos nossos blogs surgiu uma grande polêmica em razão das ameaças pouco democráticas feitas contra o pensamento do nosso caro Dihelson e hoje todos estamos assistindo a desgraça do Paquistão. Desgraça provocada, inclusive, por uma política internacional equivocada na luta contra o terrorismo, perpetrada pelo Governo Americano. Uma política que foi na contramão do espírito democrático e das instituições como os direitos humanos, pois se baseava na força maior, na intimidação, tortura e quebra de todas as regras proteção humana, inclusive por preconceito étnico e religioso. Resultado, a morte de Benazir Bhutto e suas conseqüências é fortemente criticada como efeito da política externa de Bush Júnior.

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